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(DOC. VP 103.1674.7421.0300)

STJ. Denúncia. «Emendatio» ou a «mutatio libelli». Matéria a ser apreciada na sentença. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«A «emendatio» ou a «mutatio libelli», previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação.»

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