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(DOC. VP 103.1674.7421.6400)

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Locação de imóveis de propriedade da contribuinte. Incidência da exação. Lei Complementar 70/90, art. 2º. CTN, art. 110.

«A COFINS incide sobre o faturamento resultante da comercialização de imóveis no sentido amplo, ou seja, «as atividades de construir, alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários caracterizam compra e venda de mercadorias, em sentido amplo» (REsp 624.695/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 02/08/04). O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal da empresa, incluído a receita bruta, como a locação ou venda de mercadorias e serviços.»

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