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(DOC. VP 103.1674.7422.5200)

STJ. Competência. Disposição de coisa alheia como própria. Esbulho de área da União. Loteamento e alienação clandestinos. Princípio da consunção. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. CP, art. 171, I, § 3º. Lei 4.947/66, art. 20. Lei 6.766/79, art. 50, I, parágrafo único, I e II. CF/88, art. 109, IV.

«Constatado que o imóvel ilegalmente parcelado é da União e sabendo-se que os delitos de alienação de coisa alheia como própria e esbulho de bem da União absorvem o delito de loteamento clandestino, deve ser fixada a competência na Justiça Federal. Conflito de competência conhecido para declarar a competência para processar e julgar o feito o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.»

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