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(DOC. VP 103.1674.7423.0000)

TRT2. Mandado de segurança. Impetração contra decisão que concedeu liminar em reclamação trabalhista, determinando a não transferência da empregada para outra unidade de trabalho. Possibilidade de concessão pelo magistrado. Inexistênciade ofensa ao princípio do contraditório ou da ampla defesa. CLT, art. 469. CF/88, art. 5º, LV.

«A concessão de medida liminar é ato que se insere no poder discricionário do Juiz, que goza da garantia constitucional de independência funcional. Estando convencido da existência dos requisitos que a autorizam, deve o julgador conceder a medida, o que não implica em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, pois decorre de imperativo legal. Por outro lado, a liquidez e a certeza que autorizam o mandado de segurança dizem respeito à sua incontestabilidade. Não h

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