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(DOC. VP 103.1674.7423.2500)

STJ. Consumidor. Bando de dados. Nome inscrito na SERASA. Prazo prescriconal. Prescrição. Ação de cobrança. Informações restritivas devem cessar após o quinto ano. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.»

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