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(DOC. VP 103.1674.7423.7000)

STJ. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade. Inaplicabilidade quanto às nulidades decretáveis de ofício. CPC/1973, art. 245.

«OCPC/1973, art. 245, que impõe seja alegada a nulidade dos atos na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, não tem incidência quanto às nulidades decretáveis de ofício pelo juiz. Precedentes do STJ: REsp 161.458/MG, 2ª T. Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ 20/10/1998; REsp 29.852/PR, 4ªT. Rel. Min. Fontes de Alencar, DJ 17/06/1996.»

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