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(DOC. VP 103.1674.7425.8600)

STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ato normativo de efeito concreto. Legitimidade passiva da autoridade que compete a aplicação e não a que edita a norma. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.

«Em sede de mandado de segurança em que se impugna ato normativo de efeitos concretos, a parte que tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação é a autoridade a quem compete a aplicação concreta (e não a simples edição) da norma atacada.»

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