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(DOC. VP 103.1674.7425.9900)

STF. Recurso. Supressão de instância. Denúncia. Rejeição por um dos motivos do CPP, art. 43. Recurso provido. Devolução das demais questões à Turma Recursal. Juizado especial criminal. CPP, art. 44. Lei 9.099/95, art. 82.

«A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, se o juiz, induvidosamente competente, rejeita a denúncia por um dos fundamentos do art. 43 CPP, o provimento do recurso contra a decisão que a rejeita implica o recebimento da denúncia, não representando supressão de instância: precedentes. No caso - apelação (Lei 9.099/95, art. 82) dirigida especificamente à decisão que, com fundamento nos arts. 43, III e 44, ambos do CPP, reconhecera a ausência de regular representação da part

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