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(DOC. VP 103.1674.7426.5600)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Sementes de algodão de qualidade inferior. Vício de qualidade de produto não durável. Prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória (CDC, art. 26, I). Início da contagem. Vício oculto. Momento em que evidenciado (CDC, art. 26, § 3º). Prazo escoado há nove meses. Decadência mantida. Prazo do CDC, art. 27 que se refere a fato do produto. Precedentes do STJ.

«Baseando-se o pedido de indenização na ocorrência de vício de qualidade de produto não durável (entrega de sementes de algodão de qualidade inferior à contratada), o prazo decadencial para o ajuizamento da ação é o previsto no Lei 8.078/1990, art. 26, I. Tratando-se de vício oculto, porquanto na aquisição das sementes ele não era detectável, a contagem do prazo iniciou-se no momento em que aquele se tornou evidente para o consumidor, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei 8.078

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