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(DOC. VP 103.1674.7426.9400)

STJ. Competência. Ex-Secretário de Estado. Delitos relacionados com atos administrativos do agente público. Foro privilegiado. Prorrogação. Aplicabilidade do § 1º do CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Concurso de pessoas. Co-réus. Reunião de processos. CPP, art. 78, III.

«Restando induvidosa a prorrogação do foro privilegiado para o ex-Secretário de Estado, os demais co-réus devem ser também processados perante a Corte Estadual, mantendo-se a unidade de processos, consoante dispõe o CPP, art. 78, II, «litteris»: «no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação». Recurso provido para, declarada a competência do Tribunal de Justiça Estadual para processar e julgar o ora Recorrente, determinar que aquela Corte a

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