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(DOC. VP 103.1674.7426.9500)

STJ. Competência. Foro privilegiado. Hermenêutica. CPP, art. 84. Impugnação por ação direta de inconstitucionalidade (ADIn. 2.797). Vigência enquanto não ultimado o julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «a». Lei 9.868/99, art. 1º.

«A Lei 10.628/2002, que alterou a redação do CPP, art. 84, a despeito de ser objeto de impugnação na ADIn 2.797, está em pleno vigor, enquanto não ultimado o julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, conforme entendimento esposado pelo próprio STF.»

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