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(DOC. VP 103.1674.7427.3600)

TRT2. Prescrição qüinqüenal. Contagem a partir da propositura da ação. Prescrição bienal. Contagem a partir da extinção do contrato de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«... Inicialmente, aduz o reclamante que a prescrição qüinqüenal deve ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho e não a partir da data da propositura da ação. Contudo, razão não lhe assiste. O lapso de cinco anos deve ser contato retrotativamente à data da interposição da ação, nos expressos termos do inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. O recorrente confunde prescrição qüinqüenal com bienal, esta sim contada a partir da extinção do contrato de trabalho. Assim, te

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