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(DOC. VP 103.1674.7427.6400)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi». Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d».

«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d». Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi», uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.»

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