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(DOC. VP 103.1674.7427.9800)

STJ. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa do Juiz. Limites mínimo e máximo do § 3º. Inexistência de vinculação do Juiz. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«... Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta fatores primordialmente factuais, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza

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