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(DOC. VP 103.1674.7428.2800)

STF. Ação penal privada. Crime de exercício arbitrário das próprias razões. Advogado. Mandato. Menção ao fato criminoso. Entendimento. Precedentes do STF. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. CP, art. 345, parágrafo único. CPP, art. 44.

«... As procurações que acompanharam a queixa-crime limitaram-se a outorgar poderes ao advogado para «oferecer QUEIXA-CRIME em desfavor de R F de A L, pelo delito tipificado no CP, art. 345, Exercício Arbitrário das Próprias Razões» (f. 116 e 117). O CPP, art. 44, ao requerer a menção do fato criminoso, por certo, não objetiva a descrição abstrata contida no tipo, hipótese em que, se fosse válida, bastaria a indicação do artigo ou do nome atribuído ao delito. É que o fi

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