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(DOC. VP 103.1674.7429.2600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados da SERASA. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Fixação do valor do dano em R$ 2.000,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Ressarcimento que deve ser proporciona

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