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(DOC. VP 103.1674.7431.7000)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Comunicação ao devedor. Responsabilidade da entidade cadastral. Dano não caracterizado na hipótese. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Compete ao banco de dados ou entidade cadastral, e não ao credor, a comunicação ao devedor prevista no CDC, art. 43, § 2º, gerando, em tese, lesão moral se a tanto não procede, maximizando, pela maior publicidade que empresta ao fato, os efeitos da negativação. Caso, todavia, em que o espaço de tempo que medeou entre a inscrição e o suposto evento danoso, aliado aos precedentes inadimplementos obrigacionais da autora, afastam tal suposição.»

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