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(DOC. VP 103.1674.7432.6600)

STJ. Tributário. IPI. Crédito escritural. Compensação. Possibilidade. Hermenêutica. Regência da lei da data do encontro de contas. Precedentes do STJ. Lei 9.779/99, art. 11. Lei 9.430/96, art. 74.

«O Lei 9.779/1999, art. 11 prevê a possibilidade de compensação de créditos do IPI decorrentes das aquisições de matérias-primas, insumos e produtos intermediários isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 74. A lei que rege o procedimento de compensação é a que está em vigor na data de encontro dos créditos e débitos que se pretende compensados.»

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