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(DOC. VP 103.1674.7433.0000)

STJ. «Habeas data». Finalidade. CF/88, art. 5º, LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º.

«A «ratio essendi» do «Habeas Data» é assegurar, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica que se distingue nos seguintes aspectos: a) direito ao acesso de registro; b) direito de retificação de registro e c) direito de complementação de registros. Portanto, o referido instrumento presta-se a impulsionar a jurisdição constitucional das liberdades, representando no plano institucional a mais eloqüente reação jurídica do Estado às situações que lesem,

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