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(DOC. VP 103.1674.7433.8600)

STJ. FGTS. Execução de sentença. Descumprimento de ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Imposição de multa (RS 150,00 por dia). CPC/1973, art. 601.

«Situação fática que demonstra resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial. Caracterização de atentado à dignidade da Justiça, que justifica a imposição de multa de que trata o CPC/1973, art. 601. Valor da multa parcimoniosamente fixado no caso concreto. (...) Quanto à multa, entendo razoável sua fixação em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia, mormente por se tratar de execução relativa a seis fundistas. ...» (Minª. Eliana Calmon).»

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