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(DOC. VP 103.1674.7434.4100)

STJ. Recurso. Reexame necessário. Sustentação oral. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso» interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475. Exegese.

«É de se entender que o vocábulo «recurso» previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário. Não procede, também, eventual entendimento no sentido de que, privado o reexame necessário de razões recursais, por esse motivo haveria óbice para sustentação oral. Para afastar essa interpretaç�

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