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(DOC. VP 103.1674.7435.2700)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Reexame de matéria de fato e prova. Inadmissibilidade. Valoração do material probante. Admissibilidade. Lei 10.259/2001, art. 14.

«O reexame de matéria fático-probatória, ou seja, a reapreciação das provas dos autos, não é permitido no incidente de uniformização de jurisprudência. No entanto, é possível o exame da valoração de elementos fático-jurídicos, isto é, se houve correta aplicação de um princípio legal ou norma pertinente ao direito probatório.»

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