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(DOC. VP 103.1674.7437.2600)

STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Substituição por fiança bancária. Impossibilidade. Inteligência do CTN, art. 151, II.

«A suspensão do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito em dinheiro, do depositante integral devido, nos exatos termos do CTN, art. 151, II, onde não consta a possibilidade de tal ocorrer por via de fiança bancária. As normas do CTN, de modo geral, e, especialmente, o art. 151, têm natureza de Lei Complementar, pelo que exercem hierarquia sobre o poder geral de cautela outorgado ao Juiz pelo CPC/1973.»

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