(DOC. VP 103.1674.7437.6100)
STJ. Tributário. IR. Depósito judicial para suspender exigibilidade de crédito tributário. Lei 8.541/92.
«Os valores depositados, para os fins do CTN, art. 151, II, permanecem no patrimônio do contribuinte, até o encerramento do processo. Por isto, seus rendimentos constituem fato gerador de imposto de renda.»
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