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(DOC. VP 103.1674.7437.9100)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138.

«Se o contribuinte apenas manifestou a intenção de pagar, não formalizando o pedido de revisão do parcelamento, não pode se beneficiar da faculdade prevista no CTN, art. 138. A simples confissão de dívida, assim como o pedido de parcelamento de débito não substitui o pagamento.»

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