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(DOC. VP 103.1674.7438.2300)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso da declaração do imposto de renda. Multa. Incidência da Lei 8.981/95, art. 88.

«A entidade «denúncia espontânea» não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. As reponsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Há de se acolher a incidência do Lei 8.981/1995, art. 88, por não entrar em conflito com o CTN, art. 138. Os referidos dispositivos tratam de entidades jurídicas diferen

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