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(DOC. VP 103.1674.7438.5300)

STJ. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Base de cálculo. Compra e venda de madeira em pé.

«Não se tratando de produtor rural, o adquirente da madeira em pé deve recolher a contribuição previdenciária sobre o valor pago àquele, não se incluindo neste valor a importância correspondente ao corte, descascamento e transporte, ou qualquer outro processo de beneficiamento.»

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