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(DOC. VP 103.1674.7438.9700)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade, se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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