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(DOC. VP 103.1674.7439.4800)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Contribuinte que denúncia espontaneamente, débito tributário em atraso e recolhe o montante devido, com juros de mora, fica exonerado de multa moratória (CTN, art. 138).»

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