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(DOC. VP 103.1674.7440.2100)

STJ. Execução fiscal. Dívida ativa. DNER. Indenização por danos ao patrimônio decorrentes de acidente de trânsito. Dívida ativa não tributária. Impropriedade da execução fiscal. Exercício exorbitante, pelo DNER, de competência prevista no Decreto 1.911/96, art. 12, III. Lei 6.830/80, art. 2º.

«Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida como não-tributária, é a que resulta qualquer outro crédito da Fazenda Pública, inscrita no setor administrativo competente, após apuração na forma prevista na legislação de regência; decorre do exercício do poder de império, exercido na modalidade do poder de polícia, e da atividade legalmente conferida à autoridade de direito público. Não é cabível a utilização da via de inscrição da dívida ativa no DNER, para propositura

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