(DOC. VP 103.1674.7440.5200)
STJ. Competência. Conexão. Considerações do Min. Luiz sobre o tema. CP, art. 103.
«... Na conformidade da norma processual vigente, configura-se conexão entre duas ou mais ações quando há entre elas, identidade do objeto, ou da causa de pedir, impondo a reunião das ações para julgamento em «unum et idem judex», evitando, assim, a prolação de decisões incociliáveis. Nesse sentido, tivemos oportunidade de destacar: «...é possível que duas ações mantenham em comum numa ação exatamente a mesma causa petendi sustentando pedidos diversos
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