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(DOC. VP 103.1674.7440.7100)

STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final». Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.

«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) Recentemente, a 2ª Seção deste STJ superou discussão acerca do alcance da expressão «destinatário final», constante do CDC, art. 2º, consolidando a teoria subjetiva (ou finalista) como aquela que indica a melhor diretriz para a interpretação do conceito de consumidor. Segundo a teoria preferida, a aludida expressão deve ser interpretada restritivamente. Com isso, o conceito de consum

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