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(DOC. VP 103.1674.7440.7600)

STJ. Consumidor. Prova. Ônus. Compra e venda de veículo novo. Defeito nos primeiros 400 KM de uso. Distribuição da prova. Nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 12. CPC/1973, art. 333.

«... O cerne da discussão é saber se a responsabilidade objetiva do CDC exime o consumidor do ônus de provar o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido. O recorrido, em sua petição inicial, relatou que adquiriu em São Paulo um veículo zero km da marca Polo Classic e que, após a compra, no trajeto São Paulo - Rio de Janeiro, ao parar para abastecimento em posto de gasolina, o carro «não pegou mais, apresentando aparentemente defeito no arranque». A res

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