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(DOC. VP 103.1674.7441.7100)

TAMG. Sentença. Julgamento. Adstrição ao pedido. Considerações da Juíza Albergaria Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... É preciso ressaltar inicialmente que os art. 128 e 460 do CPC/1973 traçam os limites da prestação jurisdicional final. Pelo princípio da correlação, a sentença há de corresponder ao(s) pedido(s) constante(s) na petição inicial apresentada, não podendo dele(s) se distanciar, sob pena de reforma ou nulidade, conforme o caso. O autor quando apresenta seu pedido fixa os limites da lide, sendo defeso ao juiz decidir aquém («citra»), fora («extra») ou além («ultra») desse

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