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(DOC. VP 103.1674.7442.2700)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Pagamento único. Inadmissibilidade. Fato gerador. Previsão em lei (CTN, art. 97, III). Competência mês a mês. Revogação da Ordem de Serviço Conjunta 66/97 pela Inst. Norm. 100/2003. Hermenêutica. Inadmissibilidade de regulamento modificar disposto em lei. Lei 8.212/91, arts. 22, I, 26 e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.

«... Destaque-se que o INSS não reconhece o tempo de serviço do empregado quando há um único pagamento. Hoje, a aposentadoria é por tempo de contribuição. Há necessidade de provar, portanto, o tempo de contribuição do empregado, o que é feito mês a mês e não englobadamente num único pagamento. O Lei 8.213/1991, art. 26 define período de carência como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao

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