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(DOC. VP 103.1674.7442.4200)

STJ. Tributário. Depósito judicial. Levantamento após o trânsito em julgado ou a qualquer. Depósito pagamento e depósito garantia. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II e CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«.... Em primeiro lugar, advirto que no presente feito não há controvérsia especificamente quanto à possibilidade do levantamento do depósito antes do trânsito em julgado, mas tão-somente quanto à possibilidade do levantamento após a improcedência da ação, em face da facultatividade do depósito. No julgamento do REsp 99.238-PE, tive oportunidade de expor meu entendimento sobre a problemática envolvendo o levantamento de depósitos em ações que têm como fim desonerar o devedo

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