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(DOC. VP 103.1674.7445.9100)

TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza juntada após prolação de sentença de mérito. Acolhimento do pedido, com o processamento do apelo. CLT, arts. 790, § 3º.

«Em que pese não ter sido juntada declaração pessoal na peça propedêutica, a lei não determina prazo para tal. Impõe-se reconhecer que o «estado de miserabilidade» ou a «falta de condições para pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família» é sazonal, podendo ocorrer a qualquer tempo, seja no início do processo, durante ou ao final, restando claro que especificamente quanto ao pedido de Justiça Gratuita e tudo que o abrange, independe de

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