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(DOC. VP 103.1674.7445.9200)

TRT2. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Instrumentos úteis ou necessários à profissão. Aplicação à pessoa física ou firma individual. Impenhorabilidade não reconhecida na hipótese. CPC/1973, art. 647, VI.

«O dispositivo legal tem seu enfoque voltado à proteção de atividade profissional, contexto ao qual se restringe o trabalho de pessoa física ou firma individual. Diz respeito a ofício, a trabalho pessoal e próprio. Protege-se aquele que vive da profissão, que dela depende para seu sustento e de sua família. Não alcança, portanto, a penhora de bens pertencentes a firma coletiva, ainda que necessários ou mesmo imprescindíveis à atividade econômica.»

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