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(DOC. VP 103.1674.7447.8300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Recém-nascido. Invalidez permanente. Negligência médica. Fixação do dano em 500 SM. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ora, é de total impertinência e insensibilidade, a tese sustentada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para reduzir a indenização arbitrada pelo Tribunal a quo, no sentido de que, no caso dos autos, pelo fato de a criança estar «viva», o valor arbitrado, a título de danos morais, deve ser inferior ao «quantum» estabelecido no precedente colacionado nas razões recursais, onde houve o falecimento do recém-nascido. A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione

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