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(DOC. VP 103.1674.7448.4600)

STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Inocorrência. Sustentação oral. Pedido de adiamento da sessão de julgamento não examinado. Falha no processamento. Inexistência de direito líquido e certo quanto ao adiamento do julgamento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 565. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A apresentação de requerimento de adiamento de sessão de julgamento tão-somente gera direito ao pronunciamento em resposta, não, direito líquido e certo à protelação requerida. Enquanto não oferecida qualquer satisfação ao requerimento, cumpriria ao advogado toda a diligência necessária à ideal defesa de seu cliente, exigida pela situação, especialmente porquanto o seu pedido poderia ser denegado à existência de um justo motivo.»

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