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(DOC. VP 103.1674.7449.1700)

STJ. Administrativo. Importação irregular inocorrente na hipótese. Pena de perdimento. Critério da razoabilidade e da proporcionalidade. Embarcação estrangeira internada no Brasil para reparos em estaleiro nacional. Decreto-lei 37/66, art. 105. Decreto-lei 1.455/76, art. 3º.

«As regras de direito tributário devem ser aplicadas sem perquirir o intérprete a intenção do contribuinte. Diferentemente, as regras que impõem sanção administrativa devem ser aplicadas dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando as circunstâncias fáticas, devidamente comprovadas, demonstram a não-intenção do agente no cometimento do ilícito. Embarcação estrangeira que ingressa para permanência temporária no país apenas para realização de obras e r

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