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(DOC. VP 103.1674.7449.4400)

STJ. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Simples discussão judicial do débito não obsta a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Hipóteses em que obstaria. CDC, art. 43.

«Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção (Resp. 527.618/RS), somente fica impedida a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribuna

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