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(DOC. VP 103.1674.7449.5100)

STJ. Consumidor. Cambial. Cheque sem fundo. Inscrição de nome em banco de dados. Prescrição da execução. Irrelevância. Prazo qüinqüenal. CDC, art. 43, § 1º.

«Desinfluente a prescrição semestral da ação executiva do cheque para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.»

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