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(DOC. VP 103.1674.7451.3200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício concedido após a vigência das leis regulamentadoras dos planos de custeios e benefícios. Aplicação dos critérios de correção previstos no Lei 8.213/1991, art. 41, II. Preservação do valor real dos benefícios. Precedentes do STJ. CF/88, art. 201, § 4º.

«O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, a partir de janeiro de 1992, os reajustamentos devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no Lei 8.213/1991, art. 41, II, em suas alterações posteriores, e não mais pelo salário mínimo. A modificação substancial trazida pela Lei 8.542/1992 foi a de alterar o índice de correção para o IRSM, em substituição ao INPC previsto na redação original do inc. II do Lei 8.213/1991, art. 41. Conforme entendimento já

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