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(DOC. VP 103.1674.7453.0900)

STJ. Competência. Ex-Vereador. Foro privilegiado por prerrogativa de função. Inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 declarada pelo STF. Ordem concedida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CPP, art. 84.

«... A Corte Especial e a 3ª Seção deste STJ acolheram entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, enquanto não sobrevier julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade 2.797, aplica-se o disposto no CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Na sessão de julgamento do dia 15 de setembro do corrente, o Pleno do STF, por maioria, julgou procedente a referida ação (ADI 2.797), para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.628/20

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