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(DOC. VP 103.1674.7453.2200)

STJ. Prova. Ônus da prova da acusação. Produção. Direito de recusa do acusado. Autoincriminação. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 386. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... No mais, como é cediço, ao contrário do que a afirma a magistrada às fls. 28, não compete ao próprio acusado produzir prova contra si. Aliás, MARIA ELIZABETH QUEIJO, em excelente monografia, com acerto e clareza, ressaltou ter o acusado, inclusive, o direito de recusa em colaborar na produção de provas que possam importar em autoincriminação». («O Direito de não produzir prova contra si mesmo». Saraiva, 2003, p. 75). Tal mister é atribuição da acusação que, no caso, nã

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