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(DOC. VP 103.1674.7453.6100)

TRT2. Relação de emprego. Encarregado e pedreiro numa empresa de engenharia. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Não é razoável e tampouco se justifica sob o ponto de vista legal (arts. 2º, 3º, 9º, 442, CLT), que dentro do sistema capitalista, uma empresa organizada para executar serviços de engenharia mantenha no seu canteiro de obra empreiteiros autônomos prestando serviços de encarregado e pedreiro, vez que estes são misteres afetos à atividade-fim do empreendimento econômico. Forçoso concluir pela inexistência da propalada autonomia vez que os reclamantes desenvolviam atividade necessá

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