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(DOC. VP 103.1674.7453.6200)

TRT2. Relação de emprego. Farmacêutico. Existência de dependência e subordinação. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«... Assim, está comprovado por escrito que a vontade das partes era se manter uma relação de dependência e subordinação. As únicas limitações, logicamente, eram as ditadas pela atuação profissional de farmacêutico, na forma disposta pelas determinações do respectivo Conselho Profissional. E não era um trabalho esporádico, em que o farmacêutico comparecia quando entendesse necessário. Não, o contrato reza, taxativamente, que o horário de trabalho seria unilateralmente estabe

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