Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7454.1300)

STJ. Prova documental. Juntada após apresentação dos embargos de declaração. Documentos de conhecimento das partes. Inexistência de influência no julgamento. Nulidade processual que não se declara. CPC/1973, art. 398.

«... De outro lado, a juntada de documentos após a apresentação dos declaratórios pelos ora recorridos em nada influiu no resultado do julgamento, mesmo porque já eram eles do pleno conhecimento do banco recorrente (peças integrantes da ação consignatória envolvendo as partes). Descabida é a pretensão de anular o feito, com base no CPC/1973, art. 398, se os documentos exibidos não têm influência alguma no desate da questão (AgRg no Ag 525.813-SP, relator Ministro Aldir Passarinho

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote