Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7454.6200)

STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Impossibilidade de manutenção. Prova por outros meios. Admissibilidade. CF/88, art. 203. Lei 8.742/93, art. 20.

««(...) A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas. (...)» (REsp 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote